Quais são as normas regulamentadoras do setor de petróleo?

No Brasil, as normas regulatórias, como as NRs, regulamentam os procedimentos de segurança e segurança no trabalho. São, ao todo, 37 NR’s e a NR-12 se refere à segurança de máquinas e equipamentos. A norma regulatória 1 ou NR-1 é uma norma de conformidade que define os princípios gerais de aplicação das NR’s e define que devemos observar todas as NR’s aplicáveis.

No caso das plataformas de petróleo, temos uma NR específica, a NR-37, que especifica os requisitos de segurança, saúde e condições de trabalho a bordo das plataformas de petróleo que operam em águas nacionais, ou seja, esta NR abordará aspectos relacionados à atividade da plataforma trabalhadores como controle de acesso, permanência e serviços prestados a bordo, bem como treinamento de atendimento ao ambiente de trabalho. Porém, quando se trata de máquinas e equipamentos utilizados no setor de petróleo, uma norma regulamentadora a ser aplicada é a NR-12!

A NR-12 foi publicada pela primeira vez em 1978 pela Portaria 3214, mas sua redação atual é baseada na publicação de 2010 pela Portaria 197. Sua última alteração foi publicada pela Portaria 916 em 2019, e a redação atual está em vigor.

Requisitos para a proteção da saúde e segurança

O principal objetivo da NR-12 é garantir que máquinas novas e usadas tenham segurança própria e que dados completos estejam disponíveis sobre a fabricação, transporte, montagem, uso, manutenção e descarte de equipamentos e componentes das máquinas. A parte geral da NR-12 aborda os requisitos importantes para a proteção da saúde e segurança, levando em consideração os aspectos construtivos da máquina e do processo, tratando, entre outros assuntos:

  • Desenvolvimento de sistema de controle;
  • Instalação elétrica;
  • Requisitos para dispositivos de segurança e equipamentos de proteção;
  • Dimensionamento mecânico de meios de acesso, como escadas e passarelas;
  • Outros perigos, como ruído;
  • Outros fatores, por exemplo, ergonomia.

Conformidade de segurança de uma máquina

Os princípios gerais da NR-12 enfatizam que a conformidade com a segurança de uma máquina é alcançada por meio de normas técnicas nacionais ou internacionais, buscando sempre o estado da arte na aplicação dos conceitos de redução de riscos. Portanto, uma norma regulamentadora NR-12 definirá referências técnicas, princípios e medidas de proteção em geral para todos os tipos de máquinas para todos os segmentos da indústria, com as quais está garantida a saúde e a segurança física dos trabalhadores. Além disso, requisitos obrigatórios de prevenção de acidentes para todo o ciclo de vida de uma máquina

Os operadores, como empregadores, de acordo com nossa legislação trabalhista, são obrigados a tomar medidas de proteção para garantir a saúde e a segurança física de seus funcionários. No caso do setor petrolífero, deve-se considerar que as máquinas são, em sua maioria, equipamentos de processo, onde uma parte de controle orientada para a segurança desempenha um papel fundamental para garantir a segurança de todos os envolvidos neste setor, pois a falha neste sistema pode levar a acidentes catastróficos, mas não podemos esquecer que também existem máquinas com conceitos mais simples, semelhantes a um processo de fabricação ou oficina que também precisam ter seus riscos reduzidos para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.

Restrição de acesso a peças perigosas

Para máquinas deste grupo, semelhantes às máquinas de fabricação, devem ser aplicados principalmente os padrões de proteção mecânica que fornecem restrição de acesso às partes perigosas das máquinas. Os exemplos mais simples que podemos colocar aqui são os acoplamentos das bombas e seus motores, o acesso ao movimento de rotação do eixo e o acoplamento que pode ocasionar um acidente e, portanto, o acesso deve ser restringido por proteções mecânicas do invólucro, conforme o técnico em vigor as normas.

Além desses padrões de proteção física, outros conceitos relevantes são os padrões de sistema de comando relacionados à segurança que definirão a disponibilidade e disponibilidade desses sistemas. falhas ou mau funcionamento.

Hoje, no Brasil, existem duas normas de sistemas de comando de segurança em vigor, uma NBR 14153, que utiliza os conceitos das categorias designadas por Markov para definir arquiteturas de sistemas de comando de segurança, e também a NBR ISO 13849, que define a arquitetura dos sistemas em seu nível de desempenho considerando as arquiteturas designadas, bem como a confiabilidade dos componentes, conceitos de diagnóstico e tolerância a falhas de causa comum.

Quando se trata de equipamentos de processo, as normas de proteção têm sua aplicação, mas não são as mais relevantes na redução de riscos, visto que muitos desses equipamentos, os riscos mecânicos são inexistentes,

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fonte: cranebrasil –  Mauricio Barile