No Brasil, as normas regulatórias, conhecidas como NRs, regulamentam os procedimentos necessários à segurança no trabalho. São, ao todo, 37 NR’s e a NR-12 se refere à segurança de máquinas e equipamentos. A norma regulatória 1 ou NR-1 é uma norma regulatória que define os princípios gerais de aplicação das NR’s e define que devemos observar todas as NR’s aplicáveis.

No caso das plataformas de petróleo, temos uma NR específica, a NR-37, que estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de trabalho a bordo das plataformas de petróleo que operam em águas nacionais, ou seja, esta NR tratará dos aspectos relacionados às atividades de trabalhadores da plataforma como controle de acesso, permanência e serviços prestados a bordo, bem como treinamentos necessários ao ambiente de trabalho. Porém, quando se trata de máquinas e equipamentos utilizados no setor de petróleo, a norma regulamentadora a ser aplicada é a NR-12!

A NR-12 foi publicada pela primeira vez em 1978, pela Portaria 3214, mas sua redação atual é baseada na publicação de 2010, pela Portaria 197. Sua última alteração foi datada pela Portaria 916 de 2019, e a redação está em vigor atualmente.

Requisitos para a proteção da saúde e segurança

O principal objetivo da NR-12 é garantir que máquinas novas e usadas tenham segurança própria e que dados completos estejam disponíveis sobre a fabricação, transporte, montagem, uso, manutenção e descarte de equipamentos e componentes das máquinas. A parte geral da NR-12 aborda requisitos importantes para a proteção da saúde e segurança, levando em consideração aspectos construtivos da máquina e do processo, tratando, entre outros assuntos:

  • Desenvolvimento de sistema de controle;
  • Instalação elétrica;
  • Requisitos para dispositivos de segurança e equipamentos de proteção;
  • Dimensionamento mecânico de meios de acesso, como escadas e passarelas;
  • Outros perigos, como ruído;
  • Outros fatores, por exemplo, ergonomia.

Conformidade de segurança de uma máquina

Os princípios gerais da NR-12 enfatizam que a conformidade de segurança de uma máquina é alcançada por meio de normas técnicas nacionais ou internacionais, buscando sempre o estado da arte na aplicação de conceitos de redução de riscos. Portanto, a norma regulamentadora NR-12 definirá referências técnicas, princípios e medidas de proteção em geral para todos os tipos de máquinas para todos os segmentos da indústria, com as quais a saúde e a segurança física dos trabalhadores são garantidas. Além disso, estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes em todo o ciclo de vida de uma máquina.

Os operadores, como empregadores, de acordo com nossa legislação trabalhista, são obrigados a tomar medidas de proteção para garantir a saúde e a segurança física de seus funcionários. No caso do setor petrolífero, deve-se considerar que as máquinas são, em sua maioria, equipamentos de processo, onde a parte de controle relacionada à segurança desempenha um papel fundamental para garantir a segurança de todos os envolvidos neste setor, desde as falhas neste sistema podem levar a acidentes catastróficos, mas não podemos esquecer que também existem máquinas com conceitos mais simples, semelhantes ao processo de fabricação ou oficina que também precisam ter seus riscos reduzidos para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.

Restrição de acesso a peças perigosas

Para máquinas neste grupo, semelhantes às máquinas de fabricação, devemos aplicar principalmente padrões de proteção mecânica que fornecerão restrição de acesso às partes perigosas das máquinas. Os exemplos mais simples que podemos colocar aqui são os acoplamentos de bombas e seus motores, acesso ao movimento giratório do eixo e acoplador que pode causar um acidente e, portanto, o acesso deve ser restringido por proteções de gabinete mecânico, conforme normas técnicas em vigor.

Além desses padrões de proteção física, outros conceitos relevantes são os padrões de sistema de comando relacionados à segurança que definirão a confiabilidade e disponibilidade desses sistemas, em caso de falhas ou mau funcionamento.

Hoje, no Brasil, existem dois padrões de sistemas de comando relacionados à segurança em vigor, a NBR 14153, que usa os conceitos de categoria designados por Markov para definir arquiteturas de sistemas de comando relacionados à segurança, e também a NBR ISO 13849, que define a arquitetura dos sistemas em seu nível de desempenho considerando as arquiteturas designadas, bem como a confiabilidade dos componentes, conceitos de diagnóstico e tolerância a falhas de causa comum.

No que diz respeito aos equipamentos de processo, as normas de proteção têm sua aplicação, mas não são as mais relevantes na redução de riscos, uma vez que em muitos desses equipamentos os riscos mecânicos são inexistentes, ou têm níveis muito inferiores aos riscos de processo. Portanto, muitas definições encontradas no corpo da norma NR-12 não se aplicam a este tipo de equipamento, mas não exclui sua aplicabilidade na indústria do petróleo, conforme mencionado no início deste artigo. Os princípios gerais definem a aplicação de normas técnicas específicas para cada segmento.

Padrões de sistema de comando

Desta forma, as normas técnicas mais relevantes neste contexto serão as normas do sistema de controle relacionadas à segurança do processo, e para esses equipamentos devemos aplicar as normas IEC 62061 e IEC 61511 para garantir a conformidade do equipamento com a NR-12. Essas normas definem o nível de integridade de segurança dos sistemas, bem conhecido no mercado como SIL, do inglês “Safety Integrity Level”, estabelecendo arquiteturas no sistema de votação, bem como taxas de falhas e tolerância a falhas por causa comum.

Um ponto comum para os dois grupos de equipamentos e máquinas mencionados acima é a obrigação definida pela NR-12 de realizar a avaliação de risco como base para o estabelecimento dos requisitos para sistemas de proteção e redução de risco. Somente uma avaliação de riscos bem elaborada de acordo com a NBR ISO 12100 poderá estabelecer critérios confiáveis para redução de riscos, garantindo os princípios básicos da NR-12 de proteção à saúde e segurança física dos trabalhadores!

Procedimento de apreciação de risco

O procedimento de avaliação de risco é a etapa inicial de um projeto para adaptar a segurança de máquinas e equipamentos, portanto, seguir os padrões e usar critérios bem definidos neste procedimento é estabelecer um nível aceitável de segurança para o seu setor. Desta forma, podemos garantir que todos os perigos foram identificados e seus níveis de risco estabelecidos, bem como as medidas de redução de risco podem ser devidamente estabelecidas. Quando este procedimento não é seguido corretamente, os perigos podem não ser devidamente identificados, ou os riscos colocados em níveis minimizados, o que levaria a um projeto de redução de risco insuficiente e, consequentemente, poderia levar a um acidente!

Se você tiver alguma dúvida sobre a K-Lund , ou qualquer outra pergunta sobre nossa linha de Equipamentos. Entre em contato conosco pelo telefone 55 (22) 99218-1454 ou pelo e-mail [email protected]

fonte: cranebrasil